Centro de Estética e Clínica de Estética – Principais diferenças

Centro de Estética e Clínica de Estética Diferenças

centro de estética e clinica de estéticaExistem diferenças entre Centro de Estética e Clínica de Estética, onde os procedimentos e profissionais envolvidos nos dois serviços, apresentam características e obrigações diferentes.

Ambos são empresas que prestam serviços de tratamento corporal e facial, através de cosméticos, equipamentos e métodos diversificados e especializados, tendo como objetivo a reabilitação ou melhora da estética dos clientes.

Clínicas de Estética exigem profissionais técnicos responsáveis, como médicos, além do registro em órgão específico, pois neste tipo de empresa realizam-se procedimentos médicos (evasivos ou não evasivos) como: cirurgia plástica, preenchimento de rugas com ácidos, etc.

Tais atividades/procedimentos só podem ser executadas em estabelecimentos sob responsabilidade médica, com profissionais habilitados.

Nos Centros de Estética, o responsável técnico é um tecnólogo formado em Estética ou terapias alternativas/complementares.

Nestes centros, não há procedimentos médicos de nenhuma natureza, somente terapias de bem-estar. Recomenda-se que os tratamentos estéticos como limpeza de pele, massagem corporal, dentre outros, sejam feitos por profissionais qualificados.

É vetado aos profissionais que realizam os procedimentos de estética e embelezamento, a prescrição e administração de quaisquer medicamentos por qualquer via de administração (tópica, oral, injetável e outras) aos seus clientes.

Se o dono do centro de estética não for um profissional da área, será necessário a contratação de um esteticista.

FISCALIZAÇÃO

As operações dos centros de estética são fiscalizadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelos conselhos terapêuticos e o CRM (Conselho Regional de Medicina) fiscaliza as clínicas de estética.

O centro de estética não pode funcionar dentro de uma clínica médica utilizando o mesmo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Por serem negócios distintos e formatados conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico da Receita Federal; faz-se necessário que haja registos distintos.

Da mesma forma, o médico não pode ser responsável técnico de centro de estética.

O centro de estética, quando qualificado como provedor de produtos, pode vendê-los dentro da sua estrutura e recolher o imposto ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir; como determina a Constituição Federal de 1988).

Já a empresa médica não pode comercializar nenhum tipo de produto. Por este motivo o seu imposto é exclusivo da categoria de serviços (ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ou correlatos).

Estas são algumas diferenças entre centro de estética e clinica de estética.

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